terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Alterações feitas no veículo devem ser informadas ao Detran


Se houver mudanças em mais 50% do carro, de acordo com as orientações do Detran-CE, órgão competente para autorizar previamente qualquer alteração das características originaisdo veículo, deve fazer a alteração no documento. Caso seja feita a mudança total da cor ou de outra característica do carro, é preciso procurar o Detran e solicitar o documento alterado. A taxa é de R$ 25,52. No caso de infração, a multa prevista é de R$127,69 e mais cinco pontos  na carteira. É lavrado o auto e o carro terá que ser mudado. O motorista deve levar o veículo. Toda cópia deverá ser autenticada ou acompanhada do original.

Documentação necessária: Documento de Identidade e CPF; procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (ver modelo no site do Detran); comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo; Certificado de Registro de Veículo - CRV original; original e cópia da autorização prévia para alteração de características.

Locais: Posto de atendimento do Detran Maraponga, Detran de Messejana, São Gerardo, Shopping do Automóvel e Aldeota; - Sede das Regionais e posto de atendimento do Interior.

Fonte: O Povo online

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