sexta-feira, 27 de abril de 2012

Entenda a nova Lei Seca


O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a pena em caso de direção sob influência de álcool foi aprovado no último dia 11 na Câmara dos Deputados por unanimidade. A atual redação do CTB é dada pela lei 11.705/2008, mais conhecida como ‘Lei Seca’, e o projeto de lei nº 5607/2009 altera a redação dos artigos 165, 276, 277 e 306. As principais mudanças tratadas no projeto são o aumento do valor da multa para o motorista pego após consumo de bebidas alcoólicas e a adição de novos meios para comprovar a embriaguez do condutor.
No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de sangue. Essa decisão tornou imprescindível a mudança da lei. A redação do projeto inclui como meios de prova vídeos, testemunhas, testes psicomotores e quaisquer outras provas admitidas em direito, de tal maneira seria possível iniciar um processo de punição mais facilmente, mesmo no caso do motorista se recusar a realizar um dos testes previstos. “Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, defendeu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia da decisão.
Os deputados rejeitaram a parte do projeto que aceitava como meio de prova o uso de fotos, pois, segundo os parlamentares, estas poderiam ser manipuladas muito facilmente. “A gente entende que a imagem, a foto pode ser deturpada e ser um elemento de prova muito frágil”, disse o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP). É importante ressaltar que a foto não pode ser utilizada apenas como prova principal, porém pode fazer parte do conjunto de provas do processo.
Outro meio escolhido para aumentar o impacto da lei é o aumento do valor da multa associada ao ato de dirigir alcoolizado. Atualmente a multa é de R$ 957,70, o valor seria dobrado, passando para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Em caso de reincidência em um período menor de 12 meses, o valor passaria para R$ 3.830,76.
O texto prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), relator do texto na Câmara.
Após aprovação no plenário da Câmara, a proposta foi encaminhada para o Senado Federal para que seja distribuída às comissões. Após discussão e votação, caso seja aprovado nas comissões e no plenário será enviado à presidente Dilma Rousseff, que poderá decidir pela sanção do projeto, transformando-o em lei, ou ainda pela rejeição total ou parcial do texto.

Assessoria de Imprensa 
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