quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Transferência tem nova regra


Atualmente, transferir a multa para outro condutor é simples e não demanda muito tempo. No entanto, por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa realidade mudará a partir de julho com o objetivo de oferecer controle mais rígido e evitar fraudes.
Pela Resolução 363 do Contran, quem quiser transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança entrará em vigor quase dois anos depois de aprovada – em outubro de 2010.
Hoje, quando o motorista não é identificado, a multa é enviada ao proprietário do veículo e cabe a ele fazer o pagamento, recorrer ou indicar quem dirigia o carro. Neste caso, para fazer a transferência, o proprietário apenas preenche a parte superior da multa e anexa os documentos necessários indicados na notificação, onde também consta o prazo para recorrer.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) ressalta que o proprietário do veículo deve enviar o pedido de transferência para o órgão que emitiu a autuação, que nem sempre é o Detran, que recebe apenas multas aplicadas pela Polícia Militar do Estado.
O motorista tem duas opções: entregar os documentos pessoalmente ou enviar pelo correio. Neste caso, recomenda-se que a correspondência seja encaminhada com o aviso de recebimento para certificar-se de que a indicação foi entregue.
Mas o que muda? O procedimento será praticamente o mesmo, apenas acrescentará que, antes da entrega, o documento deverá ter firma reconhecida em cartório ou terá de ser preenchido pelo condutor infrator e pelo proprietário perante o servidor do departamento de trânsito responsável.
Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo.
Para efetivamente coibir essas ações, a resolução também determina que “os órgãos de trânsito deverão adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e averiguação das informações de reincidência de indicação de condutor infrator”.
De janeiro a novembro de 2011, foram aplicadas 8.669.365 multas na Capital, segundo a CET. Desse total, 1.559.161 motoristas solicitaram a transferência de pontos para a carteira de outra pessoa.
Motorista pode recorrer
O Código de Trânsito Brasileiro prevê o direito de o condutor recorrer de multas. Assim que receber a autuação, o proprietário do veículo deve verificar se há incorreções nas características do modelo descrito na carta de notificação.
Em seguida, deve lembrar-se se passou ou não pelo local no horário registrada na notificação. Se o condutor tem certeza que não passou por ali na hora registrada, deve procurar o órgão emissor da multa, pois o dono tem direito à defesa de autuação junto ao departamento responsável.
Caso a multa não seja anulada, deve-se procurar a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para recorrer.
O motorista deve ter o modelo de requerimento de recurso de imposição de penalidade, que deve ser feito a mão, de forma legível, contendo nome do órgão de trânsito responsável pela autuação, nome, número do documento de identificação, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, placa do veículo e número do auto de infração, além de argumentos, exposição dos fatos e documentos que comprovem a alegação.
Se a multa for julgada procedente, cabe outro recurso. Procure  (Conselho Estadual de Trânsito) e realize o mesmo procedimento. Caso não seja cancelada, o próximo e último passo é procurar a Justiça.

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