quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Como fazer um recurso de multa de trânsito

Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:


1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor da JARI contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso. 


2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).


3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância: 
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância


Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. 
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância. 


Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.

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